Advogado Especializado na Defesa do Trabalhador

Advogado militante na área trabalhista há 17 anos com foco na defesa dos trabalhadores que tiveram seus direitos trabalhistas violados pelos seus empregadores e contratantes.

Como Podemos te Ajudar?

SERVIÇOS

Acidente de trabalho

Desvio de função e acúmulo de função

Não pagamento de verbas rescisórias

Horas extras não pagas

Consultoria e assessoria jurídica

Rescisão indireta

Assédio moral

  • Assédio sexual;
  • Dispensa por Discriminação e Preconceito;
  • Reversão de justa causa;

Adicionais

  • Adicional de insalubridade;
  • Periculosidade;

Roberto Lima

Advogado inscrito na OAB/SP 473.694 e OAB/BA 33.839

Com 17 anos de experiência na área trabalhista, o Dr. Roberto Lima é Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia e Mestre em Direito Laboral pela Universidade de Lisboa – Portugal.

A busca deste profissional é sempre por justiça e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos e respeitados. 

Atua de forma presencial em São Paulo e região metropolitana, porém, atende trabalhadores de qualquer parte do País, vez que a Justiça do Trabalho funciona atualmente de forma 100% online.

Perguntas Frequentes

FAQ
Nessa hipótese, o empregador deve pagar o saldo de salário, 13 salário, aviso prévio, o FGTS com a multa dos 40% e férias + 1/3. Ainda, se preenchido os requisitos o trabalhador receberá o seguro-desemprego.
Caso o vínculo de emprego seja comprovado, o funcionário sem registro poderá receber todas as verbas trabalhistas normalmente.
Essa alegação é um mito e poucas pessoas sabem disso. A empresa não pode solicitar a certidão negativa trabalhista para demonstrar se o empregado entrou recentemente com algum processo. No momento da contratação, essa prática é considerada discriminatória, tendo o trabalhador o direito de receber indenização e ser reintegrado ao cargo.
Como se trata de uma falta grave do empregado, o trabalhador receberá o saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e salário-família.
O indicado é que seja o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento das verbas respectivas. Porém, o trabalhador apenas possui 02 (dois) anos contados da demissão para entrar com um processo trabalhista.
Não, pois quando o colaborador pede demissão de forma voluntária, perde grande parte dos direitos devidos por falta de conhecimento. Entretanto, existe uma alternativa mais eficaz, devendo ser ajuizada por um profissional habilitado.

Nossos Diferenciais

Defesa dos Trabalhadores que realizam a atividade por meio de aplicativos

Com vasta experiência nesse tipo de ação, em razão de uma advocacia militante contra a precarização, além de ter feito um Mestrado sobre o tema “Uberização”, defendo os trabalhadores que realizam a atividade por meio de aplicativos, sejam eles entregadores de comida ou motoristas, na busca do reconhecimento do vínculo empregatício e recebimento de todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, bem como a reversão ou reintegração de trabalhadores que foram bloqueados ou banidos dos aplicativos, sem o direito de defesa. 

Defesa dos Trabalhadores da Área da Saúde

Defendo os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas, fisioterapeutas etc.) contra a pejotização e asseguro direitos trabalhistas não pagos ou não reconhecidos, através do ajuizamento de ações com pedido de vínculo empregatício ou, por exemplo, pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade não pagos.

Defesa dos Trabalhadores da Área da Construção Civil

Defendo os profissionais da Construção Civil (engenheiros, mestre de obras, pedreiros, pintores etc.) na busca do recebimento de verbas rescisórias, assinatura da CTPS, horas extras não pagas, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pensão vitalícia, entre outros pedidos, inclusive os que constam nas normas coletivas, além das ações com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício para corretores de imóveis contratados como “falsos autônomos”.

Defesa dos profissionais que trabalham no comércio

Defendo todos os profissionais que trabalham no Comércio (como lojas de Shopping) e passam diariamente por problemas decorrentes de horas extras não pagas, intervalo para refeição não cumprido integralmente, ocorrência de desvio ou acúmulo de função, verbas previstas em normas coletivas não pagas, assédio sexual, assédio moral decorrentes de cobranças de metas impossíveis, tratamento vexatório, exposição de ranking de vendedores, comissões não pagas corretamente, verbas rescisórias não pagas, entre outros pedidos.

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